PL Nº 176/2023 – PÕE FIM À BITRIBUTAÇÃO DO IPVA

Hoje, do montante pago pelo cidadão,50% vai para os municípios e o restante para o DAER, para investimentos em obras e manutenção das estradas.

A proposta não mexe no percentual dos municípios, mas isenta os motoristas, com veículos emplacados nas cidades dos blocos de concessão, do pagamento da parcela correspondente à receita do Estado. Quando o cidadão paga o pedágio, ele já contribui com o imposto do DAER. Não há motivo para pagar duas vezes pelo mesmo serviço.

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