A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 377/2023, de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin (PP), que estabelece diretrizes para o pagamento de indenizações ao Estado por danos materiais causados em viaturas públicas e veículos de socorro e salvamento durante atendimentos de urgência e emergência.
A proposta determina que motoristas de viaturas e veículos de resgate não poderão ser obrigados a indenizar o Estado por acidentes ocorridos no exercício de suas funções, exceto nos casos de dolo ou culpa comprovados. Além disso, qualquer cobrança somente poderá ocorrer após a conclusão de processo administrativo que apure a responsabilidade do agente.
Para Pasin, a aprovação representa um avanço na proteção dos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à população. “Estamos fazendo justiça com servidores que, diariamente, colocam suas vidas em risco para proteger e socorrer as pessoas. Hoje, o profissional, motorista, bombeiro, policial civil, motorista de ambulância que se envolve em um acidente de trânsito, precisa pagar o conserto da viatura e, a partir de um processo de sindicância que determine que ele está no exercício real de sua função, o Estado indeniza este profissional, mas existe um lapso de tempo”, afirmou o parlamentar.
Na justificativa da proposta, o deputado destaca que há diversos casos de agentes públicos que, em cumprimento do dever legal, acabam envolvidos em acidentes e posteriormente são obrigados a ressarcir o Estado pelos danos causados às viaturas, comprometendo, muitas vezes, a renda de suas famílias.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do governador e garantirá maior respaldo jurídico aos servidores que atuam em operações de segurança, socorro, combate a incêndios e salvamento em todo o Rio Grande do Sul.





