PL nº 113 – Autoriza a realização de convênio ou instrumento jurídico congênere para a realização de obras em trechos de rodovias estaduais
Corriqueiramente, rodovias estaduais que dão acesso aos municípios possuem pequenos trechos de interseções ainda não pavimentados/asfaltados, o que acaba prejudicando deslocamento da população local. Pelo fato dessas rodovias e acessos não pertencerem ao município e, sim, estarem sob a jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul de forma direta e/ou concedida, as administrações municipais atualmente estão impedidas de executar pequenas obras por questões de controle da malha rodoviária. Nesse sentido, a presente iniciativa visa a autorizar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem gaúcho – DAER/RS e/ou as empresas concessionárias de rodovias, a firmarem convênio ou instrumento jurídico congênere com os municípios do Estado, para a realização de obras em trechos rodoviários estaduais de acesso que interferem diretamente no cotidiano dos munícipes.