Projetos

Comissão de Saúde aprova projeto de Pasin que equipara pessoas com fissura labiopalatina às pessoas com deficiência

A Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 117/2024, de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin, que equipara às pessoas com deficiência aquelas com fenda palatina e/ou fissura labiopalatina, não reabilitadas. A proposta representa um avanço importante na garantia de direitos e no reconhecimento das limitações funcionais decorrentes. “Estamos falando de crianças e famílias que enfrentam um tratamento longo, delicado e muitas vezes distante dos grandes centros. Este projeto garante segurança jurídica e acesso efetivo a direitos para quem ainda convive com limitações funcionais. É uma medida de inclusão e responsabilidade social”, afirmou o deputado. A fenda palatina e a fissura labiopalatina, popularmente conhecidas como fissura labial ou lábio leporino, são alterações congênitas que se desenvolvem ainda no período embrionário, em razão da não fusão adequada das estruturas que formam o lábio e o palato. Ao garantir o enquadramento legal como pessoa com deficiência nos casos não reabilitados, o projeto assegura a esse público o acesso a programas, benefícios, tratamentos especiais e demais garantias previstas na legislação estadual. A matéria também autoriza hospitais, maternidades e clínicas, públicas e privadas, a notificarem a Secretaria Estadual da Saúde sobre o nascimento de crianças com fenda palatina e/ou fissura labiopalatina, medida que contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para o encaminhamento precoce ao tratamento adequado. Embora muitas vezes associadas apenas à dimensão estética, essas condições podem gerar dificuldades de alimentação, distúrbios respiratórios, problemas auditivos, alterações na fala, infecções recorrentes, impactos na dentição, além de consequências emocionais e sociais. O tratamento exige acompanhamento multidisciplinar, envolvendo cirurgia plástica, otorrinolaringologia, odontologia, fonoaudiologia e assistência social.

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Assembleia aprova fim de contrapartida no Piseg e amplia potencial de investimentos na segurança pública

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (24), na primeira sessão deliberativa do ano, o projeto de autoria do deputado Guilherme Pasin (PP), que retira a contrapartida obrigatória para empresas participantes do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS). A medida elimina a exigência de repasse de 10% ao Fundo Comunitário Pró-Segurança Pública, valor que precisava ser desembolsado diretamente pelas empresas para aderir ao programa. Na prática, segundo o parlamentar, a contrapartida vinha limitando a participação do setor. “Com a aprovação do projeto, as empresas não precisam mais pagar uma taxa de 10% pra poderem destinar recursos à Segurança Pública. Isso acabava afastando possíveis grupos de apoio”, afirmou Pasin. Criado a partir da mobilização da sociedade civil, com participação de entidades como o Instituto Cultural Floresta, o Piseg permite que empresas destinem até 5% do ICMS devido ao Estado para a aquisição de viaturas, armamentos e equipamentos para as forças de segurança. Desde sua criação, o programa já destinou mais de R$ 270 milhões às corporações. O programa possui um teto anual de R$ 120 milhões em ICMS que podem ser direcionados ao Piseg. No entanto, esse limite não vem sendo plenamente alcançado, justamente porque a contrapartida obrigatória desestimulava a adesão de empresas. Com a retirada dessa exigência, a expectativa é ampliar a participação do setor e elevar o volume de recursos destinados à segurança pública em todo o Estado. “Com essa proposta, ampliamos o acesso ao programa e fortalecemos uma política pública que já demonstrou resultados. Mais empresas poderão participar e, como consequência, teremos mais investimentos na segurança pública”, destacou Pasin. O parlamentar destaca que o fortalecimento do Piseg também poderá contribuir com a estruturação de futuras delegacias especializadas e com as medidas que vêm sendo discutidas no pacote de enfrentamento ao feminicídio no Rio Grande do Sul, garantindo melhores condições de trabalho e mais equipamentos para o atendimento às mulheres vítimas de violência. O projeto foi apresentado em 2023 e construído em diálogo com a Federação dos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública do Rio Grande do Sul e com os Consepros. Antes de ir a plenário, recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.

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CCJ aprova projeto de Pasin que atualiza repasses da saúde a municípios e hospitais

A Comissão de Constituição de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 34/2024, de autoria do deputado Guilherme Pasin (PP), que trata da atualização dos repasses dos Programas Estaduais vinculados à área da saúde destinados aos municípios e entidades hospitalares do Rio Grande do Sul. A proposta estabelece que os valores repassados por meio da Tabela de Incentivo Financeiro e instrumentos congêneres sejam atualizados anualmente pelo índice oficial em vigor, com definição no mês de dezembro de cada ano. O objetivo é garantir a preservação do valor real dos recursos, assegurando equilíbrio econômico-financeiro e qualidade na prestação dos serviços de saúde. Na prática, a medida significa mais segurança para hospitais e prefeituras manterem atendimentos. Segundo Pasin, a medida busca enfrentar um problema recorrente enfrentado por hospitais, Santas Casas e prefeituras: a defasagem nos valores repassados pelo Estado. “A falta de atualização monetária compromete a sustentabilidade das instituições e impacta diretamente no atendimento à população”, destacou. Ao garantir previsibilidade e correção anual dos repasses, o projeto fortalece a rede pública de saúde, especialmente nos municípios do interior. A proposta busca enfrentar o subfinanciamento que atinge Santas Casas, hospitais filantrópicos e administrações municipais, muitas vezes sobrecarregados pela alta demanda e pelo aumento dos custos operacionais. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise nas comissões de mérito. 

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Projeto de Lei nº 145/2024 – Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos,lagoas, lagunas

O projeto cria a Política Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de corpos hídricos, como de rios, arroios, açudes, lagos,lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no territóriogaúcho. Além disso, o PL reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do RioGrande do Sul. Os trágicos acontecimentos climáticos ocorridos no estado indicam a urgente necessidade de ações relativas à prevenção de desastres naturais e à preservação ambiental.

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PL nº 114/2024 – Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina

O Projeto de Lei institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina a ser comemorado, anualmente, na data de 24 de junho, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul. A fissura labiopalatina é uma condição congênita em que há comprometimento da fusão dos processos faciais durante a gestação. Trata-se de uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), nariz, musculatura, mucosa e muitas vezes, no osso. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o bebê está se formando. O objetivo do projeto é trazer à população este tipo de conhecimento, haja vista a pluralidade de sintomas, além de informar, educar, conscientizar e principalmente intervir através de um tratamento adequado visando a reabilitação. Destarte, a divulgação de toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia a dia com ela, podendo trocar experiências e informações, uma maneira de mostrarmos que o Estado do Rio Grande do Sul está apoiando estas pessoas e suas famílias.

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PLC 108/2024 – Altera a Lei Complementar que cria o PISEG/RS

A proposição visa a alterar a Lei nº 15.224 de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento daSegurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS”. O PISEG/RS incentiva ao Aparelhamento da Segurança Pública por meio de aportes de recursos de empresas contribuintes de impostoestadual, posto que possibilita a empresários destinar até 5% do saldo devido de ICMS ao Estado para serem aplicados na compra de itens como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento, ou ainda para a execução de reforma, revitalização, ampliação, construção, modernização de prédios e áreas da segurança pública estadual. A alteração da Lei visa visa permitir também a possibilidade de locação de bens e equipamentos como forma de destinação dos recursos disponibilizados através do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS.

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PL nº 113 – Autoriza a realização de convênio ou instrumento jurídico congênere para a realização de obras em trechos de rodovias estaduais

Corriqueiramente, rodovias estaduais que dão acesso aos municípios possuem pequenos trechos de interseções ainda não pavimentados/asfaltados, o que acaba prejudicando deslocamento da população local. Pelo fato dessas rodovias e acessos não pertencerem ao município e, sim, estarem sob a jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul de forma direta e/ou concedida, as administrações municipais atualmente estão impedidas de executar pequenas obras por questões de controle da malha rodoviária. Nesse sentido, a presente iniciativa visa a autorizar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem gaúcho – DAER/RS e/ou as empresas concessionárias de rodovias, a firmarem convênio ou instrumento jurídico congênere com os municípios do Estado, para a realização de obras em trechos rodoviários estaduais de acesso que interferem diretamente no cotidiano dos munícipes.

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PLC 29/2024 – Inclui novo artigo na Lei que cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico

O Projeto altera a Lei Complementar que cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul (PIAA/RS), estendendo às Prefeituras a possibilidade de apresentação de projetos aptos ao programa, desde que com a anuência das empresas participantes/aderentes, mediante convênio específico para este fim e mantido com o Estado. A medida visa a atender uma necessidade de diversos municípios pequenos do Estado que têm interesse em colaborar com as empresas, oferecendo-lhes suas estruturas de apoio aos projetos, assim como no acompanhamento, fiscalização e auxilio na formação do processo que levará à captação dos recursos necessários à obra.

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PL nº 117/2024 – Equipara as pessoas com fenda palatina e/ou fissuralabiopalatina às pessoas com deficiência

A fenda palatina e fissura labiopalatina são malformações congênitas que ocorrem durante o desenvolvimento do embrião, popularmente conhecidas como fissura labial; fenda labial; fissura lábio palatal; fenda lábio palatal; goela de lobo e lábio leporino dentre outras terminologias. O Projeto de Lei visa equiparar às pessoas com deficiência, as pessoas com fenda palatina e/ou fissura labiopalatina, não reabilitadas. Com isto, aquelas que necessitam de tratamento até o final da reabilitação, ou que mesmo após finalizado o tratamento, apresentam sequelas funcionais decorrentes destas malformações congênitas, farão jus aos mesmos direitos de acesso aos programas, benefícios, tratamentos especiais e disposições aplicáveis às demais pessoas com deficiência, previstos na legislação estadual.

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PL 80/2024 – Institui o Dia Estadual do Sommelier

O Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos profissionais sommeliers do Estado do Rio Grande do Sul, instituindo a data de 03 de junho no calendário oficial de eventos e datas comemorativas como o Dia Estadual do Sommelier. Importante perceber que o Rio Grande do Sul destaca-se como o maior produtor de vinhos e espumantes do Brasil, com parreirais espalhados por diversas regiões do Estado. Neste cenário de excelência vitivinícola, é imprescindível reconhecer e valorizar o papel dos sommeliers no nosso Estado. Além, do profundo conhecimento técnico sobre vinhos, estes profissionais também possuem uma honrosa função na promoção e disseminação da cultura do vinho, compartilhando histórias fascinantes sobre a tradição vitivinícola e guiando os apreciadores por uma jornada sensorial única.

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